sábado, 23 de abril de 2011

Denuncie Os Maus Tratos Aos Animais.




Se você presencia ou já presenciou maus tratos à animais e ficou em silêncio, saiba que é um erro,você pode sim denunciar,dirigindo-se a delegacia mais próxima e informando o local ou a pessoa que está maltratando o animal.
Seja um carroceiro,ou uma pessoa que está transitando na rua e machuca um cachorro por prazer,um dono de algum bichinho que em seu próprio lar não cuida devidamente,deixando a mercê do tempo,passando fome e sede...
Tudo isso é motivo para esse cidadão ser enquadrado no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes ambientais),eu aconselho que levem consigo uma cópia da lei no momento em que forem fazer a denúcia na delegacia,porque na maioria dos lugares as pessoas desconheçem essa lei,Levem também o Art. 319 do Código Penal,para o caso da autoridade se recusar de abrir o boletim de ococrrência.

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."


Portanto não vai ser por falta de conheçimento agora,que você vai deixar de fazer a sua denuncia,mesmo que você não goste de animais,se sensibilize e denuncie não vai ser dificil de encontrar pessoas que fazem isso,todos os dias infelismente presenciamos vários tipos de agressão aos animais.

Se todos nós nos unirmos e cobrarmos do governo uma campanha educativa,diminuiria muito as brutalidades contra os animais,e claro agir mais efetivamente contra esses mostros que tem a coragem de machucar um ser indefeso.

Fica aqui meu alerta e meu desabafo.

( Adriana Queiroz)

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